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Despacho (extracto) 11532/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 532/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto da Vinha e do Vinho de 26 de Maio de 2003:

Maria Helena de Jesus Costa Leal Duarte, técnica profissional principal da carreira de tradutor correspondente intérprete - provida definitivamente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e precedendo período probatório, no lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, com efeitos reportados a 8 de Abril de 2003, ficando posicionada no escalão 1, índice 400, considerando-se exonerada do lugar que ocupa a partir da referida data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Mantém-se como requisitada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, pelo Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Desportos.

26 de Maio de 2003. - O Vice-Presidente, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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