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Despacho (extracto) 11519/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 519/2003 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 29 de Maio de 2003:

Armando Matias Marques, motorista de pesados com nomeação definitiva do quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH) - transita, por reclassificação profissional, para motorista de transportes colectivos do QPCIH, posicionado no escalão 6, índice 254, ao abrigo dos artigos 4.º, alíneas d) e e), 7.º, n.os 1, alíneas a) e c), e 2, e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugados com o artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, em lugar vago existente no QPCIH, mediante provimento imediato e definitivo. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Maio de 2003. - O Director dos Serviços de Apoio, Fernando Guerreiro Inácio, CMG SEH.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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