Aviso 4442/2003, de 12 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa
-
Fonte: Diário da República n.º 135/2003, Apêndice 88/2003, Série II de 2003-06-12.
-
Data:
2003-06-12
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 4442/2003 (2.ª série) - AP. - Nomeado, por despacho da coordenadora do Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, a professora profissionalizada do quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 384/93 de 18 de Novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 16/96 de 8 de Março:
Nome ... Código
Fátima Adelaide B. Assunção ... 04
(Ao abrigo do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, estas nomeações não estão sujeitas a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Abril de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Aníbal Neves de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2126963.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-11-18 -
Decreto-Lei
384/93 -
Ministério da Educação
CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)
-
1996-03-08 -
Decreto-Lei
16/96 -
Ministério da Educação
Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2126963/aviso-4442-2003-de-12-de-junho