Requerimento de candidatura;
Declaração comprovativa da regularização da situação fiscal dos candidatos e perante a segurança social, que podem ser dispensadas caso os candidatos exerçam a faculdade prevista no Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril;
Um exemplar da publicação contendo impresso o estatuto editorial previsto no artigo 17.º da Lei de Imprensa;
Um exemplar da última edição de cada um dos últimos 12 meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura;
Declaração mencionando a(s) localidade(s) onde a publicação é posta à venda e o(s) distrito(s) e país(es) para o(s) qual(is) é remetida por assinatura;
Comprovativo em como possui contabilidade organizada (exemplo: cópia do IRC, certificado autenticado do TOC ou ROC, etc.);
Cópia actualizada da carteira profissional do(s) jornalista(s) emitida pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista;
Cópia da folha de remunerações relativa ao último mês entregue no centro regional de segurança social que comprove inequivocamente a situação laboral dos jornalistas e outros profissionais;
Cópia dos contratos de trabalho dos jornalistas e outros profissionais indicados pela entidade candidata;
Pacto social actualizado;
Declaração de técnico oficial de contas que certifique a tiragem média mínima considerada para efeitos da candidatura ao incentivo à leitura, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 98/2007, de 2 de Abril;
Deliberação sobre a classificação da publicação nos termos da Lei de Imprensa [emitida pela ex-AACS (Alta Autoridade para a Comunicação Social) ou pela ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social)];
Tratando-se de cooperativas, credencial emitida pelo INSCOOP (Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo);
Cópia da tabela de preços de assinatura, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 98/2007, de 2 de Abril (Portaria 586/2005, de 7 de Julho).
19 de Abril de 2007. - A Presidente, Teresa Ribeiro.