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Despacho 9381/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Determina os documentos que devem ser apresentados para efeitos de instrução dos processos de candidatura ao incentivo à leitura.

Texto do documento

Despacho 9381/2007

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 98/2007, de 2 de Abril, determino que, para efeitos de instrução dos processos de candidatura ao incentivo à leitura, os requerentes deverão apresentar os seguintes documentos:

Requerimento de candidatura;

Declaração comprovativa da regularização da situação fiscal dos candidatos e perante a segurança social, que podem ser dispensadas caso os candidatos exerçam a faculdade prevista no Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril;

Um exemplar da publicação contendo impresso o estatuto editorial previsto no artigo 17.º da Lei de Imprensa;

Um exemplar da última edição de cada um dos últimos 12 meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura;

Declaração mencionando a(s) localidade(s) onde a publicação é posta à venda e o(s) distrito(s) e país(es) para o(s) qual(is) é remetida por assinatura;

Comprovativo em como possui contabilidade organizada (exemplo: cópia do IRC, certificado autenticado do TOC ou ROC, etc.);

Cópia actualizada da carteira profissional do(s) jornalista(s) emitida pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista;

Cópia da folha de remunerações relativa ao último mês entregue no centro regional de segurança social que comprove inequivocamente a situação laboral dos jornalistas e outros profissionais;

Cópia dos contratos de trabalho dos jornalistas e outros profissionais indicados pela entidade candidata;

Pacto social actualizado;

Declaração de técnico oficial de contas que certifique a tiragem média mínima considerada para efeitos da candidatura ao incentivo à leitura, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 98/2007, de 2 de Abril;

Deliberação sobre a classificação da publicação nos termos da Lei de Imprensa [emitida pela ex-AACS (Alta Autoridade para a Comunicação Social) ou pela ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social)];

Tratando-se de cooperativas, credencial emitida pelo INSCOOP (Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo);

Cópia da tabela de preços de assinatura, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 98/2007, de 2 de Abril (Portaria 586/2005, de 7 de Julho).

19 de Abril de 2007. - A Presidente, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/24/plain-212672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-07 - Portaria 586/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os preços mínimos de assinatura das publicações periódicas que pretendam beneficiar do regime de porte pago.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 98/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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