Portaria 644/78, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 248/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-10-27.
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Data:
1978-10-27
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Secções desta página::
Fixa, em aditamento à tabela anexa à Portaria n.º 615/78, para os estabelecimentos e cursos constantes da tabela anexa a esta portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano, em primeira matrícula, no ano lectivo de 1978-1979.
Portaria 644/78
de 27 de Outubro
Ao abrigo do
Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura:
Artigo único. Em aditamento à tabela anexa à Portaria 615/78, de 14 de Outubro, é fixado, para os estabelecimentos e cursos constantes da tabela anexa a esta portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano, em primeira matrícula, no ano lectivo de 1978-1979.
Ministério da Educação e Cultura, 25 de Outubro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.
(ver documento original) O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/27/plain-212661.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212661.dre.pdf .
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