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Portaria 644/78, de 27 de Outubro

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Sumário

Fixa, em aditamento à tabela anexa à Portaria n.º 615/78, para os estabelecimentos e cursos constantes da tabela anexa a esta portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano, em primeira matrícula, no ano lectivo de 1978-1979.

Texto do documento

Portaria 644/78

de 27 de Outubro

Ao abrigo do Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura:

Artigo único. Em aditamento à tabela anexa à Portaria 615/78, de 14 de Outubro, é fixado, para os estabelecimentos e cursos constantes da tabela anexa a esta portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano, em primeira matrícula, no ano lectivo de 1978-1979.

Ministério da Educação e Cultura, 25 de Outubro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.

(ver documento original) O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/27/plain-212661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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