Despacho Normativo 143/79, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas - Secretarias de Estado das Finanças e do Comércio e Indústrias Agrícolas
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Fonte: Diário da República n.º 149/1979, Série I de 1979-06-30.
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Data:
1979-06-30
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Secções desta página::
Autoriza as cooperativas agrícolas de transformação Cobai, Mira, Uniagri e Divor a celebrarem contratos de viabilização.
Despacho Normativo 143/79
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 155/77, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
São autorizadas a celebrar contratos de viabilização, nos termos do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, as seguintes cooperativas agrícolas de transformação:
Cooperativa dos Horto-Fruticultores da Bairrada, S. C. R. L. (Cobai);
Cooperativa Agrícola do Mira, S. C. R. L. (Mira);
União das Cooperativas Agrícolas do Noroeste Português, S. C. R. L. (Uniagri);
Cooperativa Hortícola do Divor, S. C. R. L. (Divor).
Secretarias de Estado das Finanças e do Comércio e Indústrias Agrícolas, 12 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado das Finanças, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/30/plain-212654.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212654.dre.pdf .
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