Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 143/79, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza as cooperativas agrícolas de transformação Cobai, Mira, Uniagri e Divor a celebrarem contratos de viabilização.

Texto do documento

Despacho Normativo 143/79

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 155/77, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

São autorizadas a celebrar contratos de viabilização, nos termos do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, as seguintes cooperativas agrícolas de transformação:

Cooperativa dos Horto-Fruticultores da Bairrada, S. C. R. L. (Cobai);

Cooperativa Agrícola do Mira, S. C. R. L. (Mira);

União das Cooperativas Agrícolas do Noroeste Português, S. C. R. L. (Uniagri);

Cooperativa Hortícola do Divor, S. C. R. L. (Divor).

Secretarias de Estado das Finanças e do Comércio e Indústrias Agrícolas, 12 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado das Finanças, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/30/plain-212654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Decreto-Lei 155/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Cria uma auditoria jurídica no Ministério da Indústria e Tecnologia, definindo as suas atibuições, competências e regime de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda