Portaria 642-F/78, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 247/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-10-26.
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Data:
1978-10-26
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Estabelece novas designações para o pessoal civil da Manutenção Militar.
Portaria 642-F/78
de 26 de Outubro
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo único do
Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:
1.º As designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Manutenção Militar constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968, alterado pela Portaria 619/72, de 21 de Setembro, são substituídas de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original) 2.º Ao pessoal pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais de uma categoria ou escalão serão atribuídos pelo director da Manutenção Militar a categoria e escalão julgados mais convenientes, mas de modo que o seu vencimento ou salário seja igual ou superior ao actual.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/26/plain-212653.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212653.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2014-01-09 -
Decreto-Lei
1/2014 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à transição para as carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos fabris do Exército (Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF), Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE), Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME) e Manutenção Militar (MM), extingue carreiras e categorias destes estabelecimentos e identifica as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de transição dos trabalhadores para as carreiras gerais.
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