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Portaria 642-B/78, de 26 de Outubro

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Sumário

Estabelece novas designações para o pessoal civil da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras.

Texto do documento

Portaria 642-B/78
de 26 de Outubro
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:

1.º Que as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, alteradas pela Portaria 624/72, de 21 de Outubro, sejam substituídas pelas seguintes:

(ver documento original)
2.º Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponda mais de uma classe será atribuída pelo director da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento não seja inferior ao actual.

3.º A presente portaria produz todos os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-10-03 - Decreto-Lei 41892 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição

    Define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-21 - Portaria 624/72 - Ministérios do Exército e das Finanças

    Altera as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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