Portaria 624/72, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Exército e das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 246/1972, Série I de 1972-10-21.
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Data:
1972-10-21
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Altera as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958.
Portaria 624/72
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional o do Exército e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo único do
Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:
1. As designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, são alteradas como seguidamente se indica:
(ver documento original) 2. Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais do uma classe será atribuída pelo director da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento ou salário seja igual ou superior ao actual.
Ministérios do Exército e das Finanças, 20 de Setembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/21/plain-234976.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234976.dre.pdf .
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