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Portaria 624/72, de 21 de Outubro

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Sumário

Altera as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958.

Texto do documento

Portaria 624/72

de 21 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional o do Exército e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:

1. As designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, são alteradas como seguidamente se indica:

(ver documento original) 2. Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais do uma classe será atribuída pelo director da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento ou salário seja igual ou superior ao actual.

Ministérios do Exército e das Finanças, 20 de Setembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/21/plain-234976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-10-03 - Decreto-Lei 41892 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição

    Define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-26 - Portaria 642-B/78 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece novas designações para o pessoal civil da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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