Portaria 642-B/78
de 26 de Outubro
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:
1.º Que as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, alteradas pela Portaria 624/72, de 21 de Outubro, sejam substituídas pelas seguintes:
(ver documento original)
2.º Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponda mais de uma classe será atribuída pelo director da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento não seja inferior ao actual.
3.º A presente portaria produz todos os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.