Decreto Regulamentar 35/78, de 25 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano
-
Fonte: Diário da República n.º 246/1978, Série I de 1978-10-25.
-
Data:
1978-10-25
-
Secções desta página::
Altera o Decreto Regulamentar n.º 6/78, de 18 de Fevereiro, que procedeu à alteração do quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento.
Decreto Regulamentar 35/78
de 25 de Outubro
Na formulação do artigo 5.º do
Decreto Regulamentar 6/78, de 18 de Fevereiro, houve o manifesto propósito de adiar para o orçamento do ano em curso os encargos dele resultantes e não antecipá-los.
Aconteceu, porém, que, pelo atraso verificado na publicação do diploma acima referido, o citado artigo 5.º, para além de não se justificar, tornou-se inexequível, devendo ser revogado.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado pelo presente diploma o artigo 5.º do Decreto Regulamentar 6/78, de 18 de Fevereiro.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - António Gonçalves Ribeiro.
Promulgado em 9 de Outubro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/25/plain-212622.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212622.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/212622/decreto-regulamentar-35-78-de-25-de-outubro