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Aviso 11/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Altera o Aviso n.º 6/2003, que estabelece, nos termos do n.º 3 no artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, os termos e a periodicidade da publicação das contas das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2007

Os artigos 9.º do Decreto-Lei 36/92, de 28 de Março, e 28.º do Decreto-Lei 136/79, de 18 de Maio, ambos com a redacção dada pelo Decreto-Lei 188/2007, de 11 de Maio, passaram a atribuir ao Banco de Portugal, sem prejuízo do disposto na lei geral sobre publicação dos documentos de prestação de contas, o poder para definir por aviso os elementos e modo de publicação das contas consolidadas, designadamente do balanço consolidado e da demonstração consolidada de resultados, bem como os elementos sujeitos a dever de informação e sua forma de publicação no caso das caixas económicas.

Os termos da publicação das contas das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal são actualmente definidos pelo Aviso 6/2003, no qual está prevista, nomeadamente, a publicação no sítio da Internet do Banco de Portugal.

Desta forma, não existindo motivo para manter um regime diferente para as contas das caixas económicas e para as contas consolidadas, considerando o disposto no n.º 3 do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, e nos artigos 9.º do Decreto-Lei 36/92, de 28 de Março, e 28.º do Decreto-Lei 136/79, de 18 de Maio, ambos com a redacção dada pelo Decreto-Lei 188/2007, de 11 de Maio, o Banco de Portugal determina o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 3.º-A do Aviso 6/2003.

Artigo 2.º O presente aviso entra em vigor na data da sua publicação, sendo aplicável à publicação das contas anuais relativas ao exercício de 2006.

17 de Maio de 2007. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/23/plain-212617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 136/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta a actividade das caixas económicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-28 - Decreto-Lei 36/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O REGIME DE CONSOLIDACAO DE CONTAS DE ALGUMAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-11 - Decreto-Lei 188/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 36/92, de 28 de Março, que estabelece o regime da consolidação de contas de algumas instituições financeiras, o Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio, que regulamenta a actividade das caixas económicas, e o Decreto-Lei n.º 147/94, de 25 de Maio, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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