Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2007
A Swedwood Portugal - Indústria de Madeiras e Mobiliário, Lda., empresa sediada em Lisboa, integra o Grupo Swedwood, que se constituiu em 1991 com o objectivo único de criar a capacidade e eficácia de produção para o Grupo IKEA.
O Grupo Swedwood, actualmente detido pelo Grupo IKEA, produz mobiliário para fornecer o seu cliente exclusivo - as lojas IKEA, concorrendo no mercado global com outros potenciais fornecedores.
A Swedwood Portugal decidiu realizar um projecto de investimento destinado à instalação da sua unidade industrial, a localizar em Paços de Ferreira, que envolve a construção e equipamento de três unidades fabris de produção de mobiliário de madeira, utilizando processos produtivos tecnologicamente avançados, com economias de escala essenciais ao aumento da competitividade da sociedade.
O projecto a implementar terá forte impacte na região onde se insere, quer ao nível da redução das assimetrias regionais, quer ao nível da criação de sinergias positivas com o cluster industrial local.
O rácio das exportações situa-se em 90% do volume de vendas, o que pressupõe um forte impacte positivo na balança comercial nacional.
O investimento em causa supera os 134 milhões de euros, prevendo-se a criação de 550 postos de trabalho e a sua manutenção, bem como o alcance de um valor de vendas acumulado de 164,5 milhões de euros no final de 2010 e de 1031 milhões de euros no final de 2015, ano do termo da vigência do contrato.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.
P. E., e a Swedwood Holding, B. V., e a Swedwood Portugal - Indústria de Madeiras e Mobiliário, Lda., que tem por objecto a instalação da unidade industrial desta última sociedade, a localizar em Paços de Ferreira.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fica arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.