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Edital 711/2003, de 9 de Junho

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Texto do documento

Edital 711/2003 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho 9/2003, da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, e nos termos do disposto nos artigos 12.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, para o ano lectivo de 2003-2004.

2 - A candidatura deverá ser formulada em requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, em impresso modelo, fornecido pelos Serviços Académicos da Escola, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência;

f) Número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;

g) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

h) Instituição onde desempenha funções;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

3 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo da classificação de Curso Geral de Enfermagem ou equivalente legal e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88;

e) Certidão comprovativa do tempo de serviço (até 30 de Maio de 2003) e de experiência profissional como enfermeiro;

f) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos, devidamente preenchida;

g) Documentos comprovativos de tudo o que foi declarado na ficha curricular preenchida pelo candidato.

Observação. - O júri, se entender conveniente, solicitará a apresentação de outros documentos que venha a considerar relevantes para a apreciação do currículo.

4 - Os parâmetros gerais de seriação são:

a) Formação académica - 5 pontos;

b) Experiência profissional - 45 pontos;

c) Formação (em serviço/contínua) - 20 pontos;

d) Colaboração na docência - 15 pontos;

e) Trabalhos científicos - 10 pontos;

f) Projectos profissionais - 5 pontos.

Observação. - Será afixada, na Escola, em local de acesso ao público, a grelha onde constam os critérios de seriação e de desempate.

5 - O número de vagas é o que vier a ser fixado pela respectiva portaria do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, estando proposto pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, o número total de 28 vagas. O concurso é valido para as vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

6 - O curso funcionará de quarta-feira a sábado em período de teoria e de segunda-feira a domingo em período de estágio, em horário a propor semestralmente pela comissão de formação pós-graduada e segundo calendário escolar aprovado pelo conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

7 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues, contra recibo, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados neste edital, para a presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo da Senhora da Pobreza, 7000-811 Évora.

8 - A inscrição à candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos no valor de Euro 50. A partir do 1.º dia das candidaturas, será afixado, em local público da Escola, o valor da matrícula, da inscrição e da propina.

9 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após a data de início do curso.

10 - O calendário do processo de concurso é o seguinte:

Candidaturas - de 23 de Junho a 4 de Julho de 2003;

Afixação da lista de rejeição liminar - até dia 15 de Julho de 2003;

Selecção e seriação - até 24 de Julho de 2003;

Afixação de resultados - dia 25 de Julho de 2003;

Reclamações - até 1 de Agosto 2003;

Comunicação da decisão das reclamações - dia 8 de Agosto de 2003;

Matrícula e inscrição - de 15 a 17 de Setembro de 2003;

Início do curso - dia 13 de Outubro de 2003.

27 de Maio de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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