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Aviso 4357/2003, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4357/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 24 de Abril do ano em curso, foi prorrogado o contrato de trabalho a termo certo, por um período de 12 meses, nos termos do artigo 18.º do citado decreto-lei, com os seguintes trabalhadores:

Amândio Manuel dos Santos Vieira - técnico profissional, desenhador;

António Miranda da Costa Martins - técnico superior, arquitecto;

Marina de Jesus Cavalheiro - técnico, engenheiro civil;

Maria João Afonso Moita - técnico superior, história, ramo património.

5 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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