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Aviso 4353/2003, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4353/2003 (2.ª série) - AP. - Aditamento à Tabela de Taxas. - José Mário de Almeida Cardoso, presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe:

Torna público que a Câmara Municipal, na reunião de 28 de Março de 2003, e a Assembleia Municipal, na sessão de 30 de Abril de 2003, aprovaram as taxas referentes às competências delegadas na Câmara Municipal previstas no Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, alterado pelas Leis 156/99, de 14 de Setembro e 106/2001, de 31 de Agosto, no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, para entrar em vigor 15 dias após a sua publicação.

CAPÍTULO IX

Artigo 105.º

Transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros

As taxas a cobrar pelo licenciamento são as seguintes:

a) Emissão de licença - 50 euros;

b) Emissão de licença por substituição de veículo - 40 euros;

c) Averbamento - 20 euros.

Pelo licenciamento da actividade de vendedor ambulante de lotarias, serão cobradas taxas com os seguintes valores:

a) Licenciamento da actividade - 5 euros;

b) Renovação da licença - 3 euros;

c) Averbamentos - 2 euros.

Artigo 107.º

Licenciamento da actividade de arrumador de automóveis

Pelo licenciamento da actividade de arrumador de automóveis, serão cobradas taxas com os seguintes valores:

a) Licenciamento da actividade - 5 euros;

b) Renovação da licença - 3 euros;

c) Averbamentos - 2 euros.

Artigo 108.º

Licenciamento da actividade de acampamentos ocasionais

Pelo licenciamento da actividade de acampamentos ocasionais, serão cobradas as seguintes taxas: licenciamento da actividade (por cada dia) - 5 euros.

Artigo 109.º

Pelo licenciamento da actividade de exploração de máquinas de diversão, serão cobradas as seguintes taxas:

a) Licenciamento semestral (por cada máquina) - 7,50 euros;

b) Licenciamento anual (por cada máquina) - 10 euros;

c) Registo (por cada máquina) - 5 euros;

d) Averbamento por transferência de propriedade (por cada máquina) - 20 euros;

e) Segunda via do título de registo (por cada máquina) - 20 euros.

Artigo 110.º

Licenciamento de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos

1 - Pelo licenciamento de espectáculos de divertimento públicos, serão cobradas as seguintes taxas:

a) Licenciamento de arraiais, romarias e bailes - 10 euros;

b) Licença especial de ruído - 20 euros;

c) Licenciamento de festas tradicionais - 5 euros;

d) Averbamentos - 2,5 euros.

2 - Pelo licenciamento da realização de provas desportivas não serão cobradas taxas.

Artigo 111.º

Licenciamento da actividade de agência de venda de bilhetes para espectáculos

Pelo licenciamento da actividade de agência de venda de bilhetes para espectáculos públicos, serão cobradas as seguintes taxas:

a) Licenciamento - 20 euros;

b) Averbamentos - 5 euros.

Artigo 112.º

Licenciamento de fogueiras e queimadas

Pelo licenciamento de fogueiras e queimadas não serão cobradas taxas.

Artigo 113.º

Licenciamento da actividade de leilões

Pelo licenciamento da actividade de leilões será cobrada a taxa de 10 euros.

5 de Maio de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 106/2001 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei 251/98, de 11 de Agosto, relativo aos transportes de aluguer em veiculos automóveis ligeiros de passageiros. Republicado em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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