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Aviso 4335/2003, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4335/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, que, por meu despacho de 25 de Março de 2003, foi autorizada a rescisão do contrato a termo certo com Sandra Isabel Lopes Afonso Pires, arquitecto paisagista de 2.ª classe, com efeitos a 11 de Abril de 2003, escalão 1, índice 400, pelo prazo de 12 meses, celebrado ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 18.º, e n.os 1 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

5 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Varges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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