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Despacho 11290/2003, de 7 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 290/2003 (2.ª série). - Serviços académicos - licenciatura em Engenharia Geográfica. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 30/03, de 26 de Fevereiro, a licenciatura em Engenharia Geográfica a que se refere a portaria 746/85, de 1 de Outubro, alterada pela portaria 543/86, de 23 de Setembro, e pelo despacho 2821/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Fevereiro de 2001, é reestruturada, passando a reger-se nos seguintes termos:

I - Introdução. - A situação da licenciatura em Engenharia Geográfica existente no Departamento de Matemática levou, há já algum tempo, a comissão científica deste departamento a procurar uma análise desta licenciatura nos seus diversos aspectos: matérias estudadas e matérias que não são sequer afloradas, posição do corpo docente afecto a esta área, capacidade de atracção de novos estudantes. O resultado destas preocupações acabou por levar à elaboração de um plano estratégico para a licenciatura em Engenharia Geográfica, que deu como terminado em 2002 com a apresentação do plano estratégico para a Secção de Engenharia Geográfica. O plano estratégico apresentado incluía uma proposta de um novo plano de estudos, mas não foi tida em conta a remodelação da licenciatura em Matemática que entretanto aconteceu.

Os objectivos que se pretendem atingir com esta proposta de revisão do plano de estudos são os que estão enunciados no plano estratégico: tornar a licenciatura em Engenharia Geográfica mais actual e atractiva, permitir um contacto dos alunos com matérias da especialidade o mais cedo possível e responder a algumas das críticas referidas no relatório preliminar da comissão de avaliação externa. Para além destes, teve-se em conta a necessidade de economia de recursos docentes e de colocar disciplinas comuns à licenciatura em Matemática nos semestres apropriados.

II - Estrutura curricular e planos de estudos. - 1 - Da estrutura curricular fazem parte a frequência de nove semestres lectivos e um semestre de estágio, projecto ou seminário.

2 - A conclusão da licenciatura obriga à obtenção de, no mínimo, 158,5 unidades de crédito, 308 ECTS, de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

As 4 unidades de crédito, 8 ECTS, que faltam nesta tabela para completar o total de unidades de crédito ECTS para concluir a licenciatura podem ser obtidas na área da Física ou da Engenharia Geográfica.

3 - Regime de inscrição:

a) Em cada ano lectivo, os alunos podem inscrever-se no número de disciplinas a que corresponda, em primeira inscrição, um mínimo de 12 unidades de crédito, 24 ECTS. Este limite mínimo poderá ser reduzido para trabalhadores-estudantes;

b) O limite máximo é de 45 unidades de crédito, 90 ECTS, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

4 - Não há separação em ramos, pelo que não é necessário explicitar mínimos para acesso.

5 - O aluno considera-se posicionado nos diferentes anos curriculares de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

6 - Plano de estudos:

Disciplinas ... T ... P ... TP ... UC ... ECTS ... Área científica

1.º ano

1.º semestre

Análise matemática 1 ... 3 ... 0 ... 3 ... 4,5 ... 8 ... M

Álgear Linear e Geometria Analítica ... 3 ... 0 ... 3 ... 4,5 ... 8 ... M

Geometria Descritiva ... 2 ... 3 ... 0 ... 3 ... 6 ... M

Introdução à Eng. Geográfica ... 3 ... 0 ... 1,5 ... 4 ... 8 ... EG

2.º semestre

Análise Matemática 2 ... 3 ... 0 ... 3 ... 4,5 ... 8 ... M

Geometria e Representação Gráfica ... 3 ... 0 ... 1,5 ... 4 ... 8 ... M

Métodos de Programação 1 ... 3 ... 3 ... 0 ... 4 ... 8 ... C

Elementos de Física ... 3 ... 0 ... 3 ...4,5 ... 8 ... F

2.º ano

1.º semestre

Análise Matemática 3 ... 3 ... 0 ... 3 ... 4,5 ... 8 ... M

Métodos Estatísticos ... 3 ... 0 ... 3 ... 4,5 ... 8 ... M

Métodos de Programação 2 ... 3 ... 3 ... 0 ... 4 ... 8 ... C

Elementos de Astronomia e Astrofísica ... 3 ... 0 ... 1,5 ... 4 ... 8 ... EG

2.º semestre

Análise Matemática 4 ... 3 ... 0 ... 3 ... 4,5 ... 8 ... M

Matemática Numérica 1 ... 3 ... 0 ... 3 ... 4,5 ... 8 ... M

Geometria Diferencial ... 3 ... 0 ... 3 ... 4,5 ... 8 ... M

Topografia ... 2 ... 3 ... 0 ... 3 ... 6 ... EG

3.º ano

1.º semestre

Mecânica Celeste ... 3 ... 0 ... 1,5 ... 4 ... 8 ... EG

Cartografia Matemática ... 3 ... 0 ... 1,5 ... 4 ... 8 ... EG

Bases de Dados ... 2 ... 0 ... 1,5 ... 3 ... 6 ... C

Metrologia ... 301,548EG

2.º semestre

Astronomia Geodésica ... 3 ... 0 ... 1,5 ... 4 ... 8 ... EG

Cartografia Digital ... 3 ... 2 ... 0 ... 4 ... 8 ... EG

Informação Geográfica ... 3 ... 2 ... 0 ... 4 ... 8 ... EG

Topografia Aplicada ... 2 ... 3 ... 0 ... 3 ... 6 ... EG

4.º ano

1.º semestre

Geodesia Geométrica ... 3 ... 2 ... 0 ... 4 ... 8 ... EG

Detecção Remota ... 2 ... 2 ... 0 ... 3 ... 6 ... EG

Fotogrametria ... 3 ... 2 ... 0 ... 4 ... 8 ... EG

Economia ... 3 ... 0 ... 0 ... 3 ... 6 ... E

2.º semestre

Geodesia Física ... 3 ... 2 ... 0 ... 4 ... 8 ... EG

Qualidade e Normalização ... 3 ... 2 ... 0 ... 4 ... 8 ... EG

Fotogrametria Digital ... 3 ... 2 ... 0 ... 4 ... 8 ... EG

Análise e Desenvolvimento de SIG ... 2 ... 4 ... 0 ... 4 ... 8 ... EG

5.º ano

1.º semestre

Posicionamento e Navegação. ... 3 ... 2 ... 0 ... 4,5 ... 8 ... EG

Cadastro e Ordenamento ... 3 ... 2 ... 0 ... 4 ... EG

Planeamento Regional e Urbano ... 3 ... 2 ... 0 ... 4 ... 8 ... EG

Opção ... ... ... 4 ... 8 ... EG/F

2.º semestre

Estágio, projecto ou seminário ... ... ... 16 ... 32 ... P

A disciplina de opção será escolhida entre Geofísica (F), Hidrografia (EG), Hidráulica Fluvial e Marítima (EG), Instrumentação e Electrónica (F).

7 - Disciplinas da especialidade:

Disciplinas ... Área científica

Introdução à Engenharia Geográfica ... EG

Elementos de Astronomia e Astrofísica ... EG

Topografia ... EG

Mecânica Celeste ... EG

Cartografia Matemática ... EG

Metrologia ... EG

Astronomia Geodésica ... EG

Cartografia Digital ... EG

Informação Geográfica ... EG

Topografia Aplicada ... EG

Geodesia Geométrica ... EG

Geodesia Física ... EG

Análise e Desenvolvimento de SIG ... EG

Qualidade e Normalização ... EG

Fotogrametria ... EG

Fotogrametria Digital ... EG

Detecção Remota ... EG

Posicionamento e Navegação ... EG

Cadastro e Ordenamento ... EG

Planeamento Regional e Urbano ... EG

Hidrografia ... EG

Hidráulica Fluvial e Marítima ... EG

III - Transição entre planos curriculares. - 1 - Princípios gerais: o plano curricular deve entrar em funcionamento na sua totalidade no ano lectivo de 2003-2004. O número de créditos necessário para obter a licenciatura neste novo plano curricular não é igual ao número de créditos que é exigido de acordo com o plano de estudos actualmente em vigor. A integração no novo plano curricular terá assim em conta a percentagem de créditos correspondente às disciplinas em que o estudante obteve já aprovação, de acordo com as seguintes regras:

a) Aos estudantes serão atribuídas equivalências às disciplinas do novo plano de estudos que totalizem as unidades de crédito correspondentes à mesma percentagem das unidades de crédito realizadas no actual plano de estudos;

b) Se houver arredondamento, este seguirá a regra seguinte: se na conversão o estudante apresentar em excesso uma unidade de crédito ou menos, esta será ignorada. Se apresentar mais de uma unidade de crédito em excesso, será feito o arredondamento para cima.

2 - Estabelecem-se as correspondências mínimas entre disciplinas dos dois planos curriculares. As disciplinas restantes terão de ser analisadas caso a caso e de acordo com as regras enunciadas no ponto anterior já que, no novo plano curricular, não é idêntico nem o número de créditos nem o número de disciplinas.

Tabela de equivalências de disciplinas obrigatórias:

Disciplinas ... UC ... Área científica ... Disciplinas ... UC ... ECTS ... Área científica

Análise Matemática 1 ... 4 ... M ... Análise Matemática 1 ... 4,5... 8 ... M

Análise Matemática 2 ... 4 ... M ... Análise Matemática 2 ... 4,5... 8 ... M

Análise Matemática 3 ... 4 ... M ... Análise Matemática 3 ... 4,5... 8 ... M

Análise Matemática 4 ... 4 ... M ... Análise Matemática 4 ... 4,5... 8 ... M

Álgebra Linear e Geometria Analítica 1 ... 4 ... M ... Álgebra Linear e Geometria Analítica 1 ... 4,5... 8 ... M

Álgebra Linear e Geometria Analítica 2 ... 4 ... M ... Geometria e Representação Gráfica ... 4... 8 ... M

Métodos de Programação 1 ... 4 ... C ... Métodos de Programação 1 ... 4... 8 ... C

Métodos de Programação 2 ... 4 ... C ... Métodos de Programação 2 ... 4... 8 ... C

Métodos Estatísticos ... 4 ... M ... Métodos Estatísticos ... 4,5... 8 ... M

Análise Numérica 1 ... 4 ... M ... Matemática Numérica 1 ... 4,5... 8 ... M

Elementos de Física ... 4 ... F ... Elementos de Física ... 4,5... 8 ... F

Geometria Diferencial ... 4 ... M ... Geometria Diferencial ... 4,5... 8 ... M

Astronomia 1 ... 4 ... EG ... Elementos de Astronomia e Astrofísica ... 4... 8 ... EG

Astronomia 2 ... 4 ... EG ... Astronomia Geodésica ... 4... 8 ... EG

Geodesia 1 ... 4 ... EG ... Geodesia Geométrica ... 4... 8 ... EG

Geodesia 2 ... 4 ... EG ... Geodesia Física ... 4... 8 ... EG

Fotogrametria 1 ... 4 ... EG ... Fotogrametria ... 4... 8 ... EG

Fotogrametria 2 ... 4 ... EG ... Fotogrametria Digital ... 4... 8 ... EG

Cartografia 1 ... 4 ... EG ... Cartografia Matemática ... 4... 8 ... EG

Cartografia 2 ... 4 ... EG ... Cartografia Digital ... 4... 8 ... EG

Informação Geográfica ... 4 ... EG ... Informação Geográfica ... 4... 8 ... EG

Mecânica Celeste ... 4 ... EG ... Mecânica Celeste ... 4... 8 ... EG

Metrologia Geométrica ... 4 ... EG ... Metrologia ... 4... 8 ... EG

3 - Não há necessidade de disposições transitórias.

IV - Condições de acesso. - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de curso e transferência serão fixadas anualmente, observando o disposto na legislação em vigor.

As provas de ingresso, as percentagens que lhes são inerentes e a classificação mínima de ingresso, sem prejuízo das condições de acesso estabelecidas para cada ano lectivo ou sucessões de anos lectivos, são as que constam do anexo A.

V - Avaliação e classificação final. - A avaliação de conhecimentos será efectuada de acordo com as disposições legais em vigor e no Regulamento da Faculdade.

A classificação final da licenciatura em Engenharia Geográfica será obtida através da média ponderada de todas as disciplinas e da média ponderada das disciplinas da especialidade de Engenharia Geográfica (EG). O peso de cada disciplina para o cálculo das médias ponderadas é igual ao número de unidades de crédito dessa disciplina.

São consideradas disciplinas da especialidade de Engenharia Geográfica as que constam do quadro com a mesma designação inserido no n.º II-7.

15 de Maio de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO A

Condições de acesso

As provas de ingresso são as seguintes (um dos conjuntos):

Física e Matemática;

Química e Matemática;

Geologia e Matemática;

Matemática e Geografia;

Matemática e Geometria Descritiva.

As percentagens a atribuir às provas de ingresso e à classificação do ensino secundário são:

50% de ponderação para as provas de ingresso;

50% de ponderação para a classificação do ensino secundário.

A classificação mínima de ingresso é proposta anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-01 - Portaria 746/85 - Ministério da Educação

    Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Portaria 543/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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