Despacho conjunto 640/2003. - Considerando que Maria Demitília Figueira Fino, auxiliar de limpeza do quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 3 de Dezembro de 2001;
Considerando que aquela funcionária requereu o regresso ao serviço;
Considerando que a Portaria 226-A/98, de 13 de Abril, que altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, extingue a carreira de auxiliar de limpeza à medida que os respectivos lugares forem vagando, não existindo, em consequência, vagas na carreira e categoria em que a requerente está integrada, e que não é, por isso, exequível o disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Considerando, ainda, que à situação em apreço é aplicável, por analogia, o disposto no n.º 2 do artigo 101.º do citado Decreto-Lei 100/99 e que, em consequência, cabe na previsão da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - Maria Demitília Figueira Fino é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira/Categoria ... Escalão ... Índice ... Vínculo
Maria Demitília Figueira Fino ... Auxiliar de limpeza ... 1 ... 119 ... Nomeação definitiva.
2 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
8 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.