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Despacho Conjunto 640/2003, de 5 de Junho

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Texto do documento

Despacho conjunto 640/2003. - Considerando que Maria Demitília Figueira Fino, auxiliar de limpeza do quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 3 de Dezembro de 2001;

Considerando que aquela funcionária requereu o regresso ao serviço;

Considerando que a Portaria 226-A/98, de 13 de Abril, que altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, extingue a carreira de auxiliar de limpeza à medida que os respectivos lugares forem vagando, não existindo, em consequência, vagas na carreira e categoria em que a requerente está integrada, e que não é, por isso, exequível o disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Considerando, ainda, que à situação em apreço é aplicável, por analogia, o disposto no n.º 2 do artigo 101.º do citado Decreto-Lei 100/99 e que, em consequência, cabe na previsão da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - Maria Demitília Figueira Fino é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira/Categoria ... Escalão ... Índice ... Vínculo

Maria Demitília Figueira Fino ... Auxiliar de limpeza ... 1 ... 119 ... Nomeação definitiva.

2 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.

3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.

8 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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