Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 616/78, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 9 e aos n.os 11 e 15 da Portaria n.º 497/78, de 31 de Agosto (metodologia das promoções dos sargentos do Exército).

Texto do documento

Portaria 616/78

de 16 de Outubro

Considerando a necessidade de rever o texto da Portaria 497/78, de 31 de Agosto, manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1 - A alínea c) do n.º 9 da Portaria 497/78, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

c) Os segundos-sargentos que constem da lista a promover a primeiro-sargento, mas que não satisfaçam a condição especial referente a habilitações literárias, só serão promovidos, dentro do prazo de validade da lista, quando fizerem prova na Direcção do Serviço de Pessoal de possuírem a habilitação literária em falta. A data de promoção deverá reportar-se ao dia imediato àquele em que o sargento completa a condição de promoção em falta.

2 - O n.º 11 da Portaria 497/78, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

11 - A promoção ao posto de sargento-ajudante é feita de acordo com a escala reformulada de primeiros-sargentos, conforme se refere no n.º 10 da presente portaria e no artigo 21.º do Decreto-Lei 920/76, de 31 de Dezembro, e Portarias n.os 388/77 e 389/77, ambas de 27 de Junho.

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

3 - O n.º 15 da Portaria 497/78, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

15 - Disposições finais. - Para proceder à apreciação dos sargentos os conselhos das armas e dos serviços observam regras idênticas às que forem estabelecidas para apreciação de oficiais e que constam do n.º 12 da Portaria 576/77, de 15 de Setembro.

Estado-Maior do Exército, 11 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/16/plain-212514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 920/76 - Conselho da Revolução

    Define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército, definindo as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-31 - Portaria 497/78 - Conselho da Revolução

    Define a metodologia das promoções dos sargentos dos quadros permanentes do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda