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Despacho 10954/2003, de 3 de Junho

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Texto do documento

Despacho 10 954/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os primeiros-cabos em regime de contrato em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e no n.º 5 do artigo 396.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:

Cabo-adjunto:

1CAB OPSAS 115840-G, Nuno Raimundo Prazeres da Silva, AT 1.

1CAB OPSAS 120176-L, Maria Hortense Pires Mendes, BA 11.

1CAB OPSAS 121029-H, Júlio Octávio Rodrigues Tavares, AM 1.

1CAB OPSAS 124223-H, Nuno Miguel Romeira Gaspar, CTA.

1CAB OPSAS 125683-B, Paula Cristina Aires Taveira Dias, BA 6.

1CAB OPSAS 125679-D, Nuno Alexandre Bondoso de Oliveira, AT 1.

1CAB CAUT 109666-E, Paulo Jorge Salvador Nunes, CFMTFA.

1CAB CAUT 112927-K, José Filipe Ferreira Monteiro, BALUM.

1CAB CAUT 113823-F, Paulo Alexandre Pinheiro Fernandes dos Santos, MDN.

1CAB CAUT 113640-C, António José Trindade Feiteira, CFMTFA.

1CAB CAUT 114184-J, Maria Alexandra Pacheco Ferreira Coelho, BA 4.

1CAB CAUT 114180-F, Maria Fernanda Barroso Pontes, BA 1.

1CAB CAUT 119022-K, Celso de Oliveira Jesus, BA 5.

1CAB CAUT 117653-G, Paulo Alexandre Gomes Ribeiro, CFMTFA.

1CAB CAUT 117640-E, Nuno Miguel Baião Dorotea, BA 11.

1CAB CAUT 120165-E, João Paulo Radley Custódio da Fonseca, BALUM.

1CAB CAUT 120210-D, Maria Teresa Silva Dias, BA 11.

1CAB CAUT 119955-C, Paulo Jorge Vale Rodrigues, DGMFA.

1CAB CAUT 120493-K, Ana Maria Dias Martins, GAEMFA.

1CAB CAUT 120969-J, Urbano José dos Santos Duarte Guerreiro, BA 11.

1CAB CAUT 124106-A, Carlos Manuel Carreira Santos, CFMTFA.

1CAB CAUT 120632-L, Nuno Miguel Ferreira Barnabé Pires, DGIE.

1CAB CAUT 121268-A, Marco Aurélio da Silva Couto, BA 6.

1CAB CAUT 124231-J, Paulo César Martins Serra, COFA.

1CAB CAUT 124248-C, Carlos Alberto Dias Barão, DGMFA.

1CAB CAUT 120658-D, Carla Susana de Almeida Dias Boga Veloso, CFMTFA.

1CAB PA 108268-L, Susana Maria Rodrigues Ferreira, CFMTFA.

1CAB PA 111049-H, Sérgio Paulo Antunes Teófilo, CRMOB.

1CAB PA 113709-D, Paulo Jorge Amendoeira Cardoso, CRMOB.

1CAB PA 115339-A, José Carlos Borges Pereira, BA 6.

1CAB PA 115460-F, Rui Miguel Simões Antunes Mendes, BA 5.

1CAB PA 115656-L, José Carlos Barbosa e Silva, CFMTFA.

1CAB PA 119205-B, Pedro Manuel da Conceição Meireles, BA 1.

1CAB PA 118323-A, João Manuel Pires de Magalhães, BA 4.

1CAB PA 116009-F, Roberto Carlos Maciel Pinto, BA 6.

1CAB PA 119833-F, Josefina Virgínia Reis Fernandes de Carvalho, BA 1.

1CAB PA 116318-D, Carlos Paulo Magalhães Moutinho, BA 4.

1CAB PA 120195-G, Pedro Miguel Alves Mila, COFA.

1CAB PA 120179-E, Lucinda Amélia Vilela Mateus, COFA.

1CAB PA 120209-L, Natacha Edite Branco Rodrigues Brandão Ribeiro, BA 4.

1CAB PA 120183-C, Ana Natália Medeiros de Sousa, BALUM.

1CAB PA 120499-J, Sónia de Jesus Cardoso Monteiro, BA 5.

1CAB PA 120913-C, Paulo Jorge da Silva Vital Abreu, BA 11.

1CAB PA 120520-L, Ana Filipa Brás Malaquias Clemente Ferreira, COFA.

1CAB PA 121188-K, Nuno Ivo da Fonseca Resende, GAEMFA.

1CAB PA 121165-L, José Francisco Fausto Viegas, BA 11.

1CAB PA 120624-K, Carla Luís Mendonça, AT 1.

1CAB PA 121351-C, Nuno Fernando Estevam Barbosa Cordeiro, COFA.

1CAB PA 125614-K, João Acúrcio Romão Gonçalves Coelho, BA 1.

1CAB PA 121557-E, Luís Filipe Rocha Araújo da Cruz, BA 1.

1CAB PA 125271-C, Ricardo José de Matos Fernandes, BA 5.

1CAB PA 121564-H, Hélder Manuel Guerra de Almeida, BA 4.

1CAB PA 120598-G, Nuno Miguel de Serra e Moura Arantes Marques, COAA.

1CAB PA 124480-K, Mário Alberto do Nascimento Luís, CTA.

(Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 7 de Março de 2003.)

1CAB CAUT 117218 C, Luís Manuel Paulos Alves, CTA.

1CAB PA 121416-A, João Miguel Correia Vicente, COAA.

(Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 8 de Março de 2003.)

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

10 de Abril de 2003. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, Artur Manuel Garcia Ribeiro Proença Prazeres, MGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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