Deliberação 781/2003. - Tendo em consideração o despacho 6633/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2003, e atento o disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto da Droga e da Toxicodependência deliberou subdelegar em cada um dos seus membros a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados, incluindo ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou fora dele;
1.5 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/88, de 23 de Agosto;
1.6 - Fixar a dotação de pessoal de cada unidade especializada a que se refere o artigo 31.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar a aquisição de passes sociais em transportes colectivos para os funcionários cujas deslocações, dentro da área servida por aqueles transportes, pela sua frequência o justifiquem;
2.2 - Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Este despacho produz efeitos desde o dia 5 de Dezembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelos despachos proferidos pelo conselho de administração desde aquela data.
4 - O conselho de administração é constituído pelos licenciados Fernando Mimoso Negrão, Cecília Escarameia, Daniel Polónio e Fernando Mendes.
14 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Mimoso Negrão.