Aviso 4151/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Pela deliberação 14/AM/2003, de 29 de Abril, a Assembleia Municipal ratificou o despacho 48/P/2003, de 23 de Abril, através do qual se atribui a menção de mérito excepcional ao seguinte funcionário deste município:
Despacho 48/P/2003 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso.
Considerando que o canalizador principal, Manuel Agulhas Caçador, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 13 de Dezembro de 1982, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e zelo, nas funções que vem desempenhando.
Considerando a classificação de serviço de Bom em 1998 e de Muito bom em 1999, 2000 e 2001.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao canalizador principal, Manuel Agulhas Caçador, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
30 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.