Resolução 181/79, de 21 de Junho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 141/1979, Série I de 1979-06-21.
-
Data:
1979-06-21
-
Secções desta página::
Prorroga o prazo da intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
Resolução 181/79
Por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, n.º 126, de 2 de Junho de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
Por resoluções do Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1978, publicada no Diário da República, n.º 256, de 7 de Novembro de 1978, e de 31 de Janeiro de 1979, publicada no Diário da República, n.º 41, de 17 de Fevereiro de 1979, foi o período de intervenção estatal nas referidas empresas prorrogado sucessivamente até 31 de Janeiro e 31 de Maio de 1979.
Mantendo-se a dificuldade de obtenção dos elementos necessários a uma ponderada tomada de decisões, em especial do relatório a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro:
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Maio de 1979, resolveu:
Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Setembro de 1979, o período de intervenção estatal na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/21/plain-212419.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212419.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/212419/resolucao-181-79-de-21-de-junho