Despacho 10 663/2003 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no director do Departamento Financeiro e de Administração, Dr. Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Empossar e assinar os termos de aceitação de nomeação, com excepção do pessoal dirigente, e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar o respectivo prazo;
2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
5 - Autorizar a realização de despesas, até ao montante de Euro 4988, para despesas do orçamento de funcionamento, e de Euro 494, para despesas do orçamento de investimento;
6 - Autorizar o movimento de contas bancárias;
7 - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
8 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos;
9 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados aos funcionários do serviço;
10 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em cursos de formação;
11 - Rescindir contratos de pessoal, excepto por motivos disciplinares;
12 - Autorizar deslocações em serviço dos motoristas afectos ao Departamento Financeiro e de Administração e do pessoal dos serviços dependentes deste Instituto, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
13 - Confirmar o direito respeitante ao abono da remuneração correspondente à progressão nas categorias, por mudança de escalão;
14 - Assinar as folhas de assiduidade;
15 - Outorgar contratos de pessoal superiormente autorizados;
16 - Assinatura de correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos;
17 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
18 - Celebrar, prorrogar e renovar contratos individuais de trabalho nos termos do n.º 2 do artigo 11.º-A, aditado ao Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
19 - Competência para outorgar contratos de aquisição de bens e serviços, incluindo seguros, cujos encargos sejam enquadrados pelo orçamento de manutenção e funcionamento.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2003, considerando-se ratificados os actos acima mencionados e praticados desde aquela data.
17 de Maio de 2003. - O Presidente, em regime de substituição, Paulo Pereira.