Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 10553/2003, de 28 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 553/2003 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Maio de 2003 da vogal para a área dos recursos humanos do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, proferido por delegação:

Maria Natércia Duarte Torres, abrangida pelas disposições do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, a exercer funções da categoria de assistente administrativo, em regime de contrato de trabalho a termo certo, celebrado a partir de 22 de Agosto de 2001, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho - nomeada, na sequência de concurso aberto nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, na categoria de assistente administrativo, a título definitivo e com efeitos reportados a 23 de Abril de 1996, para o quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Maio de 2003. - O Director, Jorge Manuel de Almeida Campino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda