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Portaria 180/70, de 8 de Abril

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado um terreno situado no concelho de Matosinhos e antigo leito do ramal ferroviário de ligação da freguesia do mesmo nome à Senhora da Hora e S. Gens.

Texto do documento

Portaria 180/70

O terreno por onde corria a antiga via férrea de ligação da Senhora da Hora e S. Gens a Matosinhos, mercê da desclassificação da via, passou a integrar-se no domínio público do Estado, sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões, definida no artigo 2.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948.

Reconhece-se agora a necessidade de proceder à respectiva desafectação e consequente integração no domínio privado do Estado.

Disposições do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, preceituam os termos em que essa diligência deve operar-se.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º, § 1.º, deste diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, que seja desafectado do domínio público do Estado o terreno que, sito no concelho de Matosinhos e antigo leito do ramal ferroviário de ligação da freguesia do mesmo nome à Senhora da Hora e S. Gens, tem a área total de 35510 m2 e as confrontações mencionadas no quadro anexo, figura na planta de situação também anexa e possui as coordenadas rectangulares que se juntam.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 8 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos Portaria 180/70

Confrontações com a antiga via férrea Matosinhos-S. Gens

(ver documento original)

Terreno do antigo caminho de ferro de Matosinhos à Senhora da Hora (planta

de situação)

(ver documento original) Área total = 35510 m2.

Sistema Hayford-Gauss (ponto central na Melriça).

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 8 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/08/plain-212353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-10 - Resolução 251/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a permuta das parcelas de terreno entre a Administração dos Portos do Douro e Leixões e a Câmara Municipal de Matosinhos e aprova a respectiva minuta de escritura pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 201/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Manda desafectar do domínio público do Estado um terreno situado no concelho de Matosinhos e antigo leito do ramal ferroviário de ligação da freguesia do mesmo nome à Senhora da Hora e S. Gens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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