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Decreto-lei 201/89, de 22 de Junho

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado um terreno situado no concelho de Matosinhos e antigo leito do ramal ferroviário de ligação da freguesia do mesmo nome à Senhora da Hora e S. Gens.

Texto do documento

Decreto-Lei 201/89

de 22 de Junho

O terreno onde esteve implantada a antiga via férrea de ligação da Senhora da Hora e São Gens a Matosinhos, mercê da desclassificação da via, passou a integrar-se no domínio público do Estado, sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões, definida no artigo 2.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948.

Reconhecida a necessidade de se proceder à respectiva desafectação e consequente integração no domínio privado do Estado, a Portaria 180/70, de 8 de Abril, veio concretizar essa desafectação, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953.

Porém, os artigos 3.º e 4.º do Estatuto Orgânico da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto-Lei 308/87, de 7 de Agosto, vieram integrar de novo aqueles terrenos no domínio público afecto àquela administração portuária, revogando a portaria que anteriormente os desafectara.

Uma vez mais se reconhece, no entanto, que é indispensável sujeitar esses terrenos a um regime de direito privado, atendendo à sua inutilidade para fins de exploração portuária e à necessidade de se não inviabilizar a concretização de infra-estruturas municipais programadas para nele serem instaladas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto-Lei 308/87, de 7 de Agosto.

Art. 2.º É repristinada a Portaria 180/70, de 8 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em Angra do Heroísmo em 5 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Junho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/06/22/plain-37188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-08 - Portaria 180/70 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Manda desafectar do domínio público do Estado um terreno situado no concelho de Matosinhos e antigo leito do ramal ferroviário de ligação da freguesia do mesmo nome à Senhora da Hora e S. Gens.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-07 - Decreto-Lei 308/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto Orgânico da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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