de 22 de Junho
O terreno onde esteve implantada a antiga via férrea de ligação da Senhora da Hora e São Gens a Matosinhos, mercê da desclassificação da via, passou a integrar-se no domínio público do Estado, sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões, definida no artigo 2.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948.Reconhecida a necessidade de se proceder à respectiva desafectação e consequente integração no domínio privado do Estado, a Portaria 180/70, de 8 de Abril, veio concretizar essa desafectação, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953.
Porém, os artigos 3.º e 4.º do Estatuto Orgânico da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto-Lei 308/87, de 7 de Agosto, vieram integrar de novo aqueles terrenos no domínio público afecto àquela administração portuária, revogando a portaria que anteriormente os desafectara.
Uma vez mais se reconhece, no entanto, que é indispensável sujeitar esses terrenos a um regime de direito privado, atendendo à sua inutilidade para fins de exploração portuária e à necessidade de se não inviabilizar a concretização de infra-estruturas municipais programadas para nele serem instaladas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto-Lei 308/87, de 7 de Agosto.
Art. 2.º É repristinada a Portaria 180/70, de 8 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em Angra do Heroísmo em 5 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.