Resolução 251/81
1 - Os bens imóveis devidamente desafectados do domínio público do Estado e afectos às administrações portuárias podem ser alienados por troca, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953.
Os §§ 2.º e 3.º do citado artigo estabelecem que a permuta e a respectiva minuta de escritura pública carecem, respectivamente, de autorização e aprovação do Conselho de Ministros quando o valor seja superior a 400000$00.
2 - A Portaria 180/70, de 8 de Abril, dos Ministérios das Finanças e do Plano e das Comunicações, desafectou do domínio público do Estado o antigo leito do ramal ferroviário que ligava Matosinhos à Senhora da Hora e São Gens, integrando-o no domínio privado da APDL.
Por escritura pública de 31 de Dezembro de 1979, visada pelo Tribunal de Contas em 18 de Janeiro de 1980, a APDL trocou várias parcelas de terreno suas por outras parcelas de terreno pertencentes à Câmara Municipal de Matosinhos.
As parcelas cedidas pela APDL integravam-se no terreno desafectado do domínio público pela Portaria 180/70 e o seu valor é de 2161960$00. O valor dos terrenos dados em troca pela Câmara Municipal de Matosinhos é de 2131200$00, pelo que a APDL pagou tornas no valor de 69200$00.
3 - A Câmara Municipal de Matosinhos pretendeu registar a seu favor as parcelas que adquiriu à APDL, mas viu-se na impossibilidade de o fazer, visto que ainda não foram cumpridas as formalidades previstas nos §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083.
Nestes termos, considerando a necessidade de que o contrato produza os seus efeitos jurídicos, nomeadamente no que respeita ao registo:
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Outubro de 1981, resolveu, ao abrigo dos §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, autorizar a permuta das parcelas de terreno, indicadas na planta anexa, entre a Administração dos Portos do Douro e Leixões e a Câmara Municipal de Matosinhos e aprovar a respectiva minuta de escritura pública.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
(ver documento original)