Reconhece-se agora a necessidade de proceder à respectiva desafectação e consequente integração no domínio privado do Estado.
Disposições do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, preceituam os termos em que essa diligência deve operar-se.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º, § 1.º, deste diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, que seja desafectado do domínio público do Estado o terreno que, sito no concelho de Matosinhos e antigo leito do ramal ferroviário de ligação da freguesia do mesmo nome à Senhora da Hora e S. Gens, tem a área total de 35510 m2 e as confrontações mencionadas no quadro anexo, figura na planta de situação também anexa e possui as coordenadas rectangulares que se juntam.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 8 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Anexos Portaria 180/70
Confrontações com a antiga via férrea Matosinhos-S. Gens
(ver documento original)
Terreno do antigo caminho de ferro de Matosinhos à Senhora da Hora (planta
de situação)
(ver documento original) Área total = 35510 m2.Sistema Hayford-Gauss (ponto central na Melriça).
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 8 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins