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Despacho 10412/2003, de 27 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 412/2003 (2.ª série). - Centros privados de exames de condução - elementos de registo. - Refere o artigo 10.º-A do Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho, que os centros de exames devem processar informaticamente todos os elementos de registo relativos aos exames de condução que realizem.

No n.º 2 do mesmo artigo é dito que o conteúdo, formato, suportes e periodicidade da comunicação da informação são fixados por despacho do director-geral de Viação.

Com o presente despacho pretende-se definir o conteúdo, método e periodicidade da comunicação da informação, pelo que determino o seguinte:

1 - Por prova de exame, serão feitas pelos centros à Direcção-Geral de Viação duas comunicações:

A primeira com a marcação, com a antecedência prevista na lei, a qual será validada informaticamente, só sendo aceite se o candidato puder legalmente ser submedido a exame;

A segunda, com a indicação do resultado da prova, examinador(es) responsável(eis) trajecto realizado (no caso de prova prática), e causas da reprovação.

2 - A Direcção-Geral de Viação disponibilizará, para este efeito, uma interface no sistema de apoio à realização das provas teóricas.

3 - Os dados constantes das interfaces construídos, quando se trate de elementos codificados, serão comunicados a todos os centros pela DSI, que também informará os centros das suas actualizações.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 2003.

24 de Abril de 2003. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-11 - Decreto-Lei 175/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de realização de exames de condução de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto-Lei 209/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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