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Despacho Normativo 307/78, de 25 de Novembro

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Sumário

Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 307/78

Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, e n.º 13 do artigo 18.º da Lei 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau da Lei 69/78, de 3 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/25/plain-212278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-17 - Lei 1/76 - Conselho da Revolução

    Promulga o Estatuto Orgânico de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Lei 3/76 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-03 - Lei 69/78 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Recenseamento Eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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