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Aviso 6292/2003, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6292/2003 (2.ª série). - Concurso para provimento de lugares do quadro geral de professores do 1.º ciclo do ensino básico para o ano de 2003-2004, regulado pelo Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, informa-se que, a partir desta data, as listas definitivas de graduação dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, bem como de colocações, relativas ao concurso para provimento de lugares do quadro geral de professores do 1.º ciclo do ensino básico, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003, se encontram para consulta nas sedes de agrupamentos/delegações escolares, centros de área educativa, direcções regionais de educação e serviços de informação do Ministério da Educação (CIREP), sitos na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

2 - As alterações à lista provisória de graduação transformaram-na em lista definitiva.

3 - A inexistência de vagas a preencher no âmbito da prioridade estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, que configura o concurso externo, impossibilitou a aplicação do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro (quota de emprego).

23 de Maio de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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