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Despacho (extracto) 10267/2003, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 267/2003 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Abril de 2003 da vogal do conselho directivo do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento:

Jorge Henrique Pinheiro da Cunha, especialista de informática do grau 1, nível 2, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, no quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa - nomeado definitivamente, por urgente conveniência de serviço, na mesma categoria, conforme o preceituado no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, na alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, e no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, com efeitos à data do despacho, transitando do índice 400 para o escalão 1, índice 480, da referida categoria, da carreira de informática. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Abril de 2003. - Pelo Presidente, a Vogal do Conselho Directivo, Paula Fernandes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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