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Aviso 4079/2003, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4079/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, por seis meses, podendo ser objecto de renovação até dois anos, para a categoria de coveiro, a ser remunerado pelo escalão 1, índice 150, a que corresponde actualmente à remuneração ilíquida mensal de 465,50 euros, com início a 1 de Março de 2003, com os seguintes trabalhadores:

António João da Conceição Correia.

Armando José Rodrigues Martins.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Abril de 2003. - O Presidente da Junta, José Manuel da Silva Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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