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Portaria 596/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Vale do Tâmega, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Abragão, Boelhe, Croca, Duas Igrejas, Luzim, Milhundos, Perozelo, Santa Marta e Vila Cova, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Novelas, Bustelo, Croca, Recezinhos (São Martinho) e Recezinhos (São Mamede), município de Penafiel (processo n.º 2553-DGRF).

Texto do documento

Portaria 596/2007

de 18 de Maio

Pela Portaria 635/2001, de 26 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Vale do Tâmega (processo 2553-DGRF), situada no município de Penafiel, válida até 26 de Junho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Vale do Tâmega.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 3710 ha para 3203 ha por correcção dos limites das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Abragão, Boelhe, Croca, Duas Igrejas, Luzim, Milhundos, Perozelo, Santa Marta e Vila Cova, município de Penafiel, com a área de 3203 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Novelas, Bustelo, Croca, Recezinhos (São Martinho) e Recezinhos (São Mamede), município de Penafiel, com a área de 1348 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4551 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/18/plain-212265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Portaria 635/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vale do Tâmega, município de Penafiel (processo nº 2553-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-09 - Portaria 1216/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal do Cavalum (processo n.º 3788-AFN), anexa à zona de caça municipal de Vale do Tâmega vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Boelhe, Bustelo, Cabeça Santa, Castelões, Duas Igrejas, Galegos, Guilhufe, Irivo, Luzim, Novelas, Marecos, Milhundos, Paço de Sousa, Paredes, Penafiel, Perozelo, Oldrões, Rans, Rio de Moinhos, Santiago de Subarrifana, São Mamede de Recezinhos, São Miguel de Paredes, Urro e Valpedre, município de Penafiel (processo n.º 2553-AFN), e revoga a (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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