Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 635/2001, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria a zona de caça municipal de Vale do Tâmega, município de Penafiel (processo nº 2553-DGF).

Texto do documento

Portaria 635/2001
de 26 de Junho
Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Penafiel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Vale do Tâmega (processo 2553-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Vale do Tâmega, com o número de pessoa colectiva 502066008 e sede no lugar de Sequeiros, Luzim, Penafiel.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Abragão, Boelhe, Croca, Duas Igrejas, Luzim, Milhundos, Perozelhe, Santa Marta e Vila Cova, município de Penafiel, com a área de 3710 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;

b) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;

c) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;

d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º

4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão aprovado pela respectiva DRA, o qual se dá aqui como reproduzido.

6.º A zona de caça municipal será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 2 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.

7.º A eficácia da transferência está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-18 - Portaria 596/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Vale do Tâmega, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Abragão, Boelhe, Croca, Duas Igrejas, Luzim, Milhundos, Perozelo, Santa Marta e Vila Cova, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Novelas, Bustelo, Croca, Recezinhos (São Martinho) e Recezinhos (São Mamede), município de Penafiel (processo n.º 2553-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda