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Despacho 10242/2003, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 242/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 28/2003, de 26 de Fevereiro, a licenciatura em Engenharia Física a que se refere a Portaria 746/85, de 1 de Outubro, alterada pela Portaria 543/86, de 23 de Setembro, e pelo despacho 2895/2001 (2.ª série) - Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 2001, reestruturada, passando a reger-se nos seguintes termos:

Reestruturação da licenciatura em Engenharia Física

1 - Motivação. - A reestruturação ora proposta visa aprofundar a formação dos profissionais, à luz de orientações gerais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) (decorrentes, nomeadamente, da Declaração de Bolonha), no sentido de diminuir a carga lectiva, aumentando ao mesmo tempo a componente laboratorial e o estudo individual. Simultaneamente, ao eliminar a estrutura com dois ramos de especialização distintos, a actual proposta procura acentuar a vertente de instrumentação, permitindo embora um bom grau de especialização à custa da constituição de perfis de opções, a aprovar pela comissão científica e que serão geridos pelo coordenador da licenciatura.

Introduzem-se também alterações tendentes a compatibilizar o plano de estudos com as recomendações da Ordem dos Engenheiros (OE), uma vez que está em preparação - em conjunto com os demais departamentos de física que têm licenciaturas análogas - um novo processo de acreditação pela OE.

2 - Enquadramento. - Por "engenharia física" entende-se um ramo do saber que contribui para o desenvolvimento tecnológico e bem-estar da sociedade, tendo como principal ferramenta o conhecimento aprofundado da física, nomeadamente a física moderna, nos seus fundamentos e, sobretudo, nas aplicações à resolução de problemas complexos ou interdisciplinares. Assim, a engenharia física é uma área do conhecimento caracterizada por um elevado grau de interdisciplinaridade entre as ciências físicas e as da engenharia, apoiada no domínio das tecnologias mais avançadas, nomeadamente as de base quântica, a par do conhecimento aprofundado das técnicas matemáticas usadas na computação moderna.

Apesar de ser uma área de engenharia ainda pouco conhecida em Portugal, existe em boas universidades de referência por ser importante para variados sectores industriais e de serviços. A aceitação pelo tecido empresarial português pode já ser comprovada pela boa inserção profissional dos engenheiros físicos diplomados pela FCTUC.

3 - Saídas profissionais. - Todos os licenciados em Engenharia Física pela FCTUC encontraram trabalho nos meses seguintes à conclusão do curso. Actualmente, podem encontrar-se esses engenheiros físicos em praticamente todas as áreas de actividade técnico-científica: docência (ensino superior) e actividade científica, instrumentação médica e industrial, materiais, controlo e gestão da produção, manutenção, desenvolvimento de software, automação, robótica. Muitos encontram-se ligados a grandes grupos nacionais e transnacionais, enquanto outros se inseriram em empresas mais pequenas, maioritariamente das áreas da instrumentação e do software. Alguns dos nossos licenciados encontram-se a trabalhar no estrangeiro em I&D, ligados a instituições académicas e a empresas.

4 - Coordenação da licenciatura em Engenharia Física. - A coordenação da licenciatura em Engenharia Física (LEF) será da responsabilidade do Departamento de Física, que designará um professor-coordenador da licenciatura para zelar pelo bom funcionamento do curso.

Em particular, compete ao coordenador, com o apoio da comissão pedagógica, orientar cada aluno na escolha de conjuntos coerentes de disciplinas opcionais que lhe permitam definir um dos perfis de especialização que a licenciatura pode proporcionar. Apontam-se desde já alguns (possíveis) exemplos de tais perfis que têm em conta o trabalho do I&D, a tradição de engenharia e de docência feitos no Departamento de Física e noutros departamentos da FCTUC e, sobretudo, áreas de mercado ainda não cobertas por outros cursos. Os perfis, que são aprovados pela comissão científica do Departamento de Física, começarão por ser revistos periodicamente, tendo em conta as disponibilidades de especialistas para a regência das disciplinas e o número de candidatos, por forma a optimizar os recursos, prevendo-se vir a disponibilizá-los de modo permanente logo que o número de alunos o justifique.

Para se inscrever num determinado perfil de especialização, ou seja, em disciplinas opcionais, um aluno tem de estar inscrito em todas as disciplinas eventualmente em atraso.

Como exemplos de perfis de especialização, apontam-se os seguintes:

Física da Radiação;

Instrumentação Electrónica;

Optoelectrónica;

Instrumentação Médica;

Física de Materiais;

Instrumentação e Controlo Industrial.

5 - Condições de acesso:

5.1 - Disciplinas específicas - Matemática e Física, ou Matemática e Química.

6 - Leccionação. - As disciplinas são leccionadas através de aulas teóricas e aulas práticas.

As aulas práticas são laboratoriais sempre que a natureza da matéria leccionada assim o aconselhe.

Em qualquer dos casos, são distribuídas aos alunos folhas com problemas para resolução fora das aulas, que poderão ser tomados em conta na classificação.

A lista das disciplinas de opção será afixada anualmente pelo conselho científico da FCTUC. A escolha das opções por parte de cada aluno deve ser coerente com um dos perfis definidos pelo conselho científico, sob proposta. Por este motivo, o plano de estudos terá de ser aprovado pelo coordenador do curso que procurará também manter um equilíbrio dos rácios docente-discente que assegurem a eficácia da aprendizagem sem onerar demasiadamente os seus custos.

7 - Plano de estudos. - O plano de estudos distribui-se por 10 semestres lectivos. A licenciatura obtém-se com 150 UC (298 ECTS) distribuídas por áreas do conhecimento, como mostram as tabelas seguintes. Consideram-se as seguintes sete áreas de conhecimento:

MAT - Matemática;

FIS - Física;

FAT - Física Aplicada e Tecnológica;

QUI - Química;

ENG - Engenharia;

ECN - Economia;

M/B - Medicina/Biologia.

Disciplinas obrigatórias agrupadas por área/p>

(ver documento original)

Disciplinas de opção propostas

A lista de disciplinas de opção poderá ser revista anualmente pelo conselho científico da FCTUC.

(ver documento original)

O plano de estudos detalhado encontra-se no anexo.

8 - Classificação final. - A classificação final da licenciatura em Engenharia Física é obtida calculando a média aritmética entre a média ponderada de todas as disciplinas e a média ponderada das disciplinas de nível avançado. São consideradas disciplinas de nível avançado todas as disciplinas dos 3.º, 4.º e 5.º anos. O peso de cada disciplina para o cálculo das médias ponderadas é igual ao respectivo número de créditos.

9 - Regime de transição. - O novo plano curricular entra em vigor em 2003-2004. Aos alunos que à data de entrada em vigor do curso tenham obtido aproveitamento em disciplinas da licenciatura em Engenharia Física são dadas as seguintes equivalências:

1.º ano:

Química Geral I (4 UC)=Química Geral (4 UC);

Introdução à Análise de Dados I (1 UC)+Laboratórios de Química (1,5 UC)=Introdução aos Computadores e à Análise de Dados (2 UC);

Física Laboratorial I (1,5)+Física Laboratorial II (2 UC) (2.º ano)=Física Laboratorial (3 UC) (ver nota a);

2.º ano:

Introdução à Análise de Dados (1 UC)+Laboratórios de Química (1,5 UC)=Introdução aos Computadores e à Análise de Dados (2 UC);

Física Laboratorial I (1,5 UC)+Física Laboratorial II (2 UC)=Física Laboratorial (3 UC) (ver nota a);

Elementos de Química Orgânica (4 UC) ou Mecânica Clássica II (4 UC)=Elasticidade e Plasticidade (3 UC);

Vibrações e Ondas (3,5 UC)=Óptica (4 UC) (3.º ano);

Mecânica Clássica I (4 UC)=Mecânica Clássica (4 UC);

Electromagnetismo I ( 4 UC)=Electromagnetismo (4 UC);

Mecânica Clássica II (4 UC)=Elasticidade e Plasticidade (4 UC);

Elementos de Química Orgânica, pode ser considerada como opção dos 4.º ou 5.º anos;

Termodinâmica (3,5 UC)=Termodinâmica e Mecânica Estatística (4 UC);

Mecânica Quântica I (4 UC)=Mecânica Quântica (4 UC);

3.º ano:

Electromagnetismo II (4 UC)=Electromagnetismo e Técnicas Computacionais (4 UC);

Óptica Aplicada (4 UC)=Óptica Aplicada e Quântica (4 UC) (opção);

Física Nuclear (4 UC)+Física Atómica e Molecular (4 UC)=Física Atómica e Nuclear (4 UC);

4.º ano e 5.º ano:

Electrónica Digital (4 UC)=Sistemas Digitais (3 UC);

Electrónica Aplicada (3 UC)=Complementos de Electrónica (4 UC);

Física Aplicada e Computação (4 UC)=Computadores e Programação (3 UC) (2.º ano);

Técnicas de Laboratório I (1,5 UC)=Opção de Instrumentação I (3 UC);

Técnicas de Laboratório II (2 UC)=Opção de Instrumentação II (3 UC);

Projecto Anual (14 UC ou 16 UC)=Projecto (16 UC).

Os alunos têm de fazer um total de duas disciplinas em Técnicas de Laboratório ou Opções de Instrumentação. Se, por já terem feito uma das Técnicas de Laboratório, optarem por fazer uma Opção de Instrumentação, a escolha desta está sujeita à concordância do coordenador da licenciatura.

(nota a) Têm de fazer a disciplina, do antigo 2.º ano, Física Laboratorial II os alunos que tenham feito Física Laboratorial I e pretendam equivalência a Física Laboratorial.

Mantêm o nome e o número de créditos:

1.º ano:

Física Geral I (4 UC);

Análise Matemática I (4 UC);

Álgebra Linear e Geometria Analítica (4 UC);

Física Geral II (4 UC);

Análise Matemática II (4 UC);

Fundamentos de Física Moderna (4 UC);

2.º ano:

Análise Matemática III (4 UC);

Computadores e Programação (3 UC);

Análise Matemática IV (4 UC);

3.º ano:

Electrónica (4 UC);

Métodos Estatísticos (4 UC);

Física do Estado Sólido (4 UC);

4.º e 5.º anos:

Materiais Dieléctricos e Magnéticos (4 UC);

Materiais Semicondutores e Supercondutores (4 UC);

Complementos de Electrónica (4 UC) (3.º ano);

Economia I (3 UC);

Economia II (3 UC).

Outras disciplinas. - Química Geral II (4 UC) e Elementos de Química Orgânica (4 UC) podem ser consideradas como Opção dos 4.º ou 5.º anos.

Às outras disciplinas não referidas nesta lista de disciplinas dos 4.º e 5.º anos poderá ser concedida equivalência a disciplinas de opção do novo currículo, ouvido o parecer do coordenador da licenciatura.

Outras situações não previstas nestas normas de transição serão decididas caso a caso pela comissão científica da física, ouvido o parecer do coordenador da licenciatura.

No caso de o aluno ter frequentado uma disciplina cuja leccionação terminou por aplicação do novo plano de estudos, os estudantes matriculados disporão de um ano para efectuar o exame da disciplina extinta, sem que ocorra a respectiva leccionação, conforme os regulamentos da Faculdade. Após esta data, a comissão científica do Departamento de Física, ouvido o parecer do coordenador da licenciatura determinará qual a disciplina do novo plano de estudos cuja frequência equivale à disciplina assim desaparecida.

ANEXO

Plano de estudos de Engenharia Física

(ver documento original)

2 de Maio de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-01 - Portaria 746/85 - Ministério da Educação

    Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Portaria 543/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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