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Aviso 6253/2003, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6253/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico especialista de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras de 11 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares de técnico especialista de radiologia, da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria 185/98, de 19 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1295/2001, de 25 de Novembro.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º e do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - um lugar a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior;

Quota B - um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, terminando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito para a referida categoria na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Torres Vedras, nos serviços dependentes ou em outras instituições com as quais este estabelecimento hospitalar tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

7 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de prova pública de discussão curricular, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1 - Na prova pública de discussão curricular serão avaliados os factores constantes no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, ou na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração actualizada do serviço de origem onde o candidato se encontre vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

11 - As declarações comprovativas dos funcionários do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior mencionadas na alínea b) serão entregues oficiosamente ao júri pelo Serviço de Recursos Humanos/Pessoal.

12 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

14 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no painel do Serviço de Recursos Humanos/Pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

16 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Zeferino Rústico Silvestre, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Luís António Graça Ramos, técnico especialista de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

Maria Suzete Pereira Cardoso, técnica especialista de radiologia do Hospital de Pulido Valente, S. A.

Vogais suplentes:

Maria Alcina Teixeira Macedo Alves, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Pulido Valente, S. A.

Maria de Lourdes Bento Mineiro Félix, técnica especialista de radiologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Maio de 2003. - A Administradora-Delegada, Paula Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 916/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SANATÓRIO DR. JOSÉ MARIA ANTUNES JÚNIOR, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. ESTABELECE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMECÂNICA DO MESMO QUADRO, QUE CONSTAM DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-19 - Portaria 185/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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