A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 669/78, de 20 de Novembro

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Sumário

Fixa o preço da semente de soja fornecida à indústria extractiva pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos para produção do respectivo óleo destinado à indústria de conservas de peixe.

Texto do documento

Portaria 669/78

de 20 de Novembro

Ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e das alíneas j) e l) do artigo 3.º do Decreto-Lei 426/72, de 31 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno:

1.º O preço da semente de soja fornecida à indústria extractiva pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos para produção do respectivo óleo destinado à indústria de conservas de peixe é o seguinte:

5473$79 por tonelada, CIF, free-out, para os fornecimentos efectuados desde 1 de Setembro de 1977 até 17 de Janeiro de 1978.

2.º Relativamente aos fornecimentos efectuados a partir de 17 de Janeiro de 1978, os preços são os estabelecidos pelas Portarias n.os 242/78, de 2 de Maio, e 192-D/78, de 7 de Abril:

7940$00 por tonelada, CIF, free-out, para os fornecimentos efectuados no período de 17 de Janeiro de 1978 a 6 de Abril de 1978;

11092$00 por tonelada, CIF, free-out, relativamente aos fornecimentos efectuados a partir de 7 de Abril de 1978.

3.º Quando a indústria refinadora tenha intervindo no circuito independentemente da indústria extractora, o preço do óleo de soja cru a praticar por esta à indústria refinadora é o seguinte:

9830$00 por tonelada entregue na fábrica extractora desde 1 de Setembro de 1977 até 17 de Janeiro de 1978.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, 3 de Novembro de 1978.

- O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/20/plain-212168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-31 - Decreto-Lei 426/72 - Ministério da Economia

    Define as atribuições e a estrutura do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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