Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, determino a alteração do meu despacho de delegação de competências no Licenciado André Filipe Borges Campante Ferreira, Subdiretor-geral da Administração da Justiça, nos seguintes termos:
1 - O Despacho 4341/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 83, de 29 de abril de 2015, alterado pelo Despacho 12112/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 211, de 28 de outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
«1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w)...
x) ...
y) ...
z) ...
aa) ...
bb) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,53.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Subdiretor-geral da Administração da Justiça, Licenciado André Filipe Borges Campante Ferreira, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação.
16 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
209121964