Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, determino a alteração do meu despacho de delegação de competências no Licenciado André Filipe Borges Campante Ferreira, Subdiretor-geral da Administração da Justiça, nos seguintes termos:
1 - São alterados os números 1 e 2 do Despacho 4341/2015, publicado na 2.ª serie do Diário da República, n.º 83, de 29 de abril de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
k)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
r)...
s)...
t)...
u)...
v)...
w)...
x)...
y)...
z)...
aa) Mandar submeter a junta médica os funcionários de justiça e os trabalhadores da DGAJ na situação prevista no artigo 26.º da Lei 35/20014, de 20 de junho.
2 - ...
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200.000,00;
b)...
c)...
d)...
e)...
f) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às aquisições de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos nas alíneas a) e c)".
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Subdiretor-geral da Administração da Justiça, Licenciado André Filipe Borges Campante Ferreira, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação.
19 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
209034954