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Aviso 6232/2003, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6232/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral institucional de provimento na categoria de assistente de ortopedia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., de 15 de Abril de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de provimento de um lugar de assistente de ortopedia do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - O concurso é institucional, interno, geral e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - Validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga citada no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local, regime de trabalho e vencimento - o médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 11 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - É requisito especial a posse do grau de assistente de ortopedia ou a sua equiparação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração

do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao último dia do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7 - Nos termos do n.º 20, secção IV, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionário ou agente.

8 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou de equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a sua não admissão ao concurso.

8.2 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, de acordo com o mencionado na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Lista de candidatos - a lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no hall de entrada principal do Hospital, com notificação dos candidatos por ofício, registado com aviso de recepção.

11 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Luís Manuel Palma, chefe de serviço de ortopedia do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A.

Vogais efectivos:

António José Maia de Oliveira, assistente hospitalar de ortopedia do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A.

Rui Gonçalves Mira, assistente graduado de ortopedia do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A.

Vogais suplentes:

Rosária Hrotkó, assistente de ortopedia do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A.

José Vítor Gomes Costa, assistente graduado de ortopedia do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A.

13 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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