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Despacho 10069/2003, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 069/2003 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei 90/92, de 21 de Maio, e no artigo 3.º, n.os 1 e 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, designo, por urgente conveniência, o licenciado Victor Manuel Correia Filipe para exercer, em comissão de serviço, as funções de secretário-geral do Conselho Económico e Social.

Curriculum vitae

(versão resumida)

Identificação:

Nome - Victor Manuel Correia Filipe;

Data de nascimento - 10 de Setembro de 1937;

Situação familiar - casado.

Habilitações académicas - licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Actividades:

Docente do ensino particular (1961-1963 e 1967-1969);

Estagiário no Serviço de Pessoal da A. Veiga, S. A., empresa de obras públicas e construção civil (1969-1971);

Chefe do Serviço de Pessoal da ORTÉCNICA, Lda., empresa do mesmo sector (1971-1982);

Director do Departamento Administrativo de Pessoal (1982-1984) e director-geral de Pessoal (1984-1988) na Baptista Russo e Irmão, S. A., do sector automóvel;

Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (1988-1993);

Secretário-geral do Conselho Económico e Social, em comissão de serviço (Dezembro de 1993-Dezembro de 2002) e em regime de substituição;

Membro da Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Peniche (1994-1998);

Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Atouguia da Baleia (1999-...).

7 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Económico e Social, Alfredo Bruto da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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