Despacho 10 068/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Geográfico Português, aprovados pelo Decreto-Lei 59/2002, de 15 de Março, no uso das competências previstas no artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Geográfico Português, das competências previstas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, e das faculdades que me foram conferidas pelo despacho 21 129/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 2002, e pelo despacho 7886/2003 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2003, ratifico todos os actos praticados no âmbito das competências previstas nos supracitados preceitos normativos e das compreendidas nos referidos despachos, pelos vice-presidentes do Instituto Geográfico Português, tenente-coronel Arménio dos Santos Castanheira e Prof. Doutor Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião, no período compreendido entre 6 de Abril de 2002 e 23 de Abril de 2003.
23 de Abril de 2003. - O Presidente, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.