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Decreto Regulamentar 33/79, de 7 de Junho

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Sumário

Delimita o conceito de agregado familiar dos mutuários ou dos sócios das cooperativas interessadas, no âmbito da atribuição de habitações sociais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 33/79

de 7 de Junho

Para efeitos do Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, e do Decreto-Lei 268/78, de 31 de Dezembro, importa delimitar um conceito de agregado familiar que não ofereça dúvidas, julgando-se assim conveniente aplicar às várias situações o que foi definido no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Para os efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, ratificado, com emendas, pela Lei 51/78, de 25 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 268/78, de 31 de Agosto, considera-se agregado familiar dos mutuários ou dos sócios das cooperativas interessadas o fixado no n.º 4 do artigo 3.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto, com exclusão das pessoas que com eles coabitem por virtude de contrato de hospedagem ou de trabalho doméstico.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Carlos Alberto da Mota Pinto - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 25 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/07/plain-212116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 515/77 - Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Reformula o regime de crédito à habitação.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Lei 51/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, que reformula o regime do crédito à habitação.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-31 - Decreto-Lei 268/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a conceder empréstimos, com juros bonificados, às cooperativas de habitação, para aquisição ou construção de habitações para os seus associados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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