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Lei 51/78, de 25 de Julho

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Sumário

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, que reformula o regime do crédito à habitação.

Texto do documento

Lei 51/78

de 25 de Julho

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, que

reformula o regime do crédito à habitação.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

1 - ...........................................................................

2 - Os limites previstos no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do presente artigo serão acrescidos de 25% quando se refiram a fogos situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

ARTIGO 2.º

É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro.

ARTIGO 3.º

É aditado ao Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, um artigo, com a seguinte redacção:

ARTIGO 9.º

O Governo, no prazo máximo de sessenta dias, promulgará legislação sobre cooperativas de habitação económica, a qual resumirá, condensará, actualizará e tornará mais adequada ao espírito dos artigos 65.º e 84.º da Constituição da República sobre esta matéria.

Aprovada em 9 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/25/plain-33352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 515/77 - Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Reformula o regime de crédito à habitação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-07 - Decreto Regulamentar 33/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Delimita o conceito de agregado familiar dos mutuários ou dos sócios das cooperativas interessadas, no âmbito da atribuição de habitações sociais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-03 - Decreto-Lei 439/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro (esquema de crédito para aquisição de habitação própria nas regiões autónomas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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