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Decreto-lei 439/80, de 3 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro (esquema de crédito para aquisição de habitação própria nas regiões autónomas).

Texto do documento

Decreto-Lei 439/80

de 3 de Outubro

Através do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/78, de 25 de Julho, foram fixados limites superiores para os valores do custo por metro quadrado de construção e do montante de cada empréstimo e de cada fogo, no âmbito do esquema de crédito para aquisição ou construção de habitação própria nas regiões autónomas no regime de bonificação a cargo do Estado.

Considerando a conveniência de se proceder à elevação da percentagem estabelecida na citada disposição legal e mostrando-se aconselhável a comparticipação das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores no esforço tendente ao incremento da construção habitacional nas referidas regiões;

Ouvidos os Governos Regionais da Madeira e dos Açores:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 4.º e a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º - 1 - .........................................................

2 - Os limites previstos no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do presente artigo serão acrescidos de 35% quando se refiram a empréstimos concedidos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores para aquisição ou construção de habitação própria na respectiva região.

................................................................................

Artigo 7.º - 1 - .........................................................

2 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Pelo Estado ou pelas regiões autónomas nos casos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, na parte restante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 23 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/03/plain-16272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 515/77 - Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Reformula o regime de crédito à habitação.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Lei 51/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, que reformula o regime do crédito à habitação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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